ASSOCIAÇÃO BEIRA AGUIEIRA DE APOIO AO DEFICIENTE VISUAL ESCOLA DE CÃES GUIA PARA CEGOS – MORTÁGUA
Rua da Albufeira, nº. 15 - Chão de Vento - 3450-333 Sobral MRT.
Telefone: 231 920978 Fax: 231 920979 Nº. Contribuinte: 504 817 728
Contrato de Alojamento e Prestação de Serviços Primeiro Outorgante: A ABAADV, Instituição Particular de Solidariedade Social com sede na Freguesia do Sobral - Concelho de Mortágua, registada em 17-01-2000, sob o nº. 53/2000, a fls. 54 do Livro nº. 8 das Associações de Solidariedade Social e contribuinte fiscal nº. 504817728, representada pelo seu Director Técnico. Segundo Outorgante ( Utilizador ): ., com o B.I. nº. . de ././. emitido pelo Arquivo de Identificação de ., contribuinte fiscal nº. . e NISS .residente em . Terceiro Outorgante :., com o B.I. nº. de ././. emitido pelo Arquivo de Identificação de ., contribuinte fiscal nº. . e NISS .residente em . Entre os outorgantes é celebrado, livremente e de boa fé, o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Cláusula I
O presente contrato visa regular a prestação de apoio social, exercido pelo 1º. Outorgante, no estágio e acompanhamento da formação da dupla ./.
Associação sem fins lucrativos; Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) de acordo com Diário da República nº. 164 III Série de 18 de Julho de 2000.
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Cláusula II O Primeiro Outorgante compromete-se a prestar ao Segundo Outorgante os seguintes serviços: - Estágio de Formação de dupla Cego / Cão-guia com duração mínima prevista de 2 semanas divididas em 2 períodos. Um nas instalações da Escola e outro no local de residência para o qual o estagiário deverá ter disponibilidade total; - Alojamento do estagiário em quarto com casa de banho privativa e condições de acesso e utilização de sala de estar e cozinha, durante o período em que decorre o estágio nas instalações da Escola. (Roupa de cama e casa de banho da responsabilidade da Escola); - Deslocações do estagiário durante o período de estadia na Escola, para os locais de formação e respectivo regresso; - Fornecimento do arnês, mediante pagamento por parte do estagiário, de um valor definido pela direcção no início de cada ano civil; - Acompanhamento pós-formativo da dupla; - Caso seja da vontade do estagiário, este poder-se-á fazer acompanhar por uma pessoa. A este acompanhante a Escola só fornece alojamento no mesmo quarto do estagiário mediante o pagamento de uma diária a definir no início de cada ano pela Direcção. (Roupa de cama e casa de banho da responsabilidade da Escola). Cláusula III O Segundo Outorgante compromete-se a cumprir as normas constantes do Regulamento Interno, do Contrato de Prestação de Serviços e do Acordo de Entrega de Cão-guia para Cegos dos quais lhe foi prestado prévio conhecimento nomeadamente: - Efectuar o pagamento da prestação social (deduzido o valor da caução) e da estadia do acompanhante (no caso de existir), no primeiro dia de permanência na Escola, na secretaria da mesma; - Evitar os conflitos por forma a contribuir para um bom ambiente geral do estabelecimento; - Acatar com respeito as determinações e orientações indicadas pela Escola; - Zelar pelo asseio e conservação dos espaços que utiliza.
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Cláusula IV Para retribuição dos serviços prestados pelo 1º. Outorgante, o 2º. Outorgante obriga-se a: Comparticipar com a quantia de .Euros, que corresponde ao montante que lhe é devido, pela aplicação da tabela de comparticipações em vigor na Instituição (deduzido o valor da caução) . Cláusula V Interrupção da prestação de serviços
1 - Do 1º. Outorgante: a) Por doença ou qualquer outra situação do educador que o impeça de continuar o estágio.
b) Por doença ou qualquer outra situação do cão-guia que o impeça de continuar o estágio.
c) Quando se verifica marcada incompatibilidade entre o candidato e o cão-guia seleccionado, comprometendo-se o 1º Outorgante a substituir o exemplar, entregando outro animal logo que possível.
d) Por doença ou qualquer outra situação que impossibilite definitivamente o cão- guia seleccionado de continuar a trabalhar, comprometendo-se o 1º Outorgante a substituir o exemplar, entregando outro animal logo que possível. 2 - Do 2º. Outorgante: a) Por doença ou qualquer outra situação que o impossibilite de continuar o estágio e que não lhe permita reiniciar o estágio num período máximo de 30 dias. No caso de interrupção da prestação de serviços o pagamento da resposta social terá que ser analisado caso a caso. Associação sem fins lucrativos; Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) de acordo com Diário da República nº. 164 III Série de 18 de Julho de 2000. ASSOCIAÇÃO BEIRA AGUIEIRA DE APOIO AO DEFICIENTE VISUAL ESCOLA DE CÃES GUIA PARA CEGOS – MORTÁGUA
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Cláusula VI Cessação da prestação de serviços
a) Por verificação da prestação de informações falsas por parte do 2º. Outorgante na candidatura e/ou na entrevista. b) Por incumprimento das normas constantes no R.I. c) Quando se verifica marcada incompatibilidade entre o candidato e o cão-guia seleccionado, comprometendo-se o 1º. Outorgante a substituir o exemplar, entregando outro animal logo que possível. e) Por doença ou qualquer outra situação que impossibilite definitivamente o cão- guia seleccionado de continuar a trabalhar, comprometendo-se o 1º. Outorgante a substituir o exemplar, entregando outro animal logo que possível.
Nos casos mencionados nas alíneas a) e b), o 2º. Outorgante não tem direito à devolução do pagamento efectuado pela prestação da resposta social.
No caso mencionado na alínea c) o 2º. Outorgante perde apenas direito ao valor da caução. No caso mencionado na alínea d) o 2º. Outorgante será reembolsado do valor do pagamento efectuado pela prestação da resposta social.
Por vontade expressa, sendo que se o fizer: a) Até quinze 15 dias após o pagamento da caução terá direito à devolução da mesma. b) Nos quinze dias anteriores ao início do estágio, perderá direito à devolução da caução.
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c) Durante o estagio pagará proporcionalmente aos dias durante os quais este se efectuou relativamente ao montante que lhe é devido, pela aplicação da tabela de comparticipações em vigor na Instituição (deduzido o valor da caução) . Cláusula VII Em caso de conflito o foro competente é o tribunal judicial da Comarca de Santa Comba Dão. Cláusula VIII
1 - O presente contrato deve ser celebrado por escrito em três exemplares, devidamente assinados e rubricados, sendo um exemplar para o 1º. Outorgante, outro para o 2º. Outorgante e o terceiro a remeter para o Centro Distrital, nos termos da legislação em vigor. 2 - Em tudo o que o presente contrato for omisso, aplica-se o disposto na legislação e normativos em vigor, bem como no regulamento Interno do 1º. Outorgante.
Cláusula IX
O presente contrato tem início em _____/_____/______ e vigora pelo tempo decorrente do estágio de formação.
O presente contrato é expressão livre e esclarecida da vontade de todos os outorgantes, pelo que vai ser assinado.
Data: ______ de __________________ de _______.
O 1º. Outorgante: _____________________________________________.
O 2º. Outorgante: _____________________________________________.
O 3º. Outorgante: ___________________________________________. (Deve existir se o 2º. outorgante não estiver em condições para assinar)
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The Practical Use of Cannabinoids in the Dr Willy Notcutt, FRCA, FFPMRCA James Paget Hospital GREAT YARMOUTH, Norfolk, UK william.notcutt@jpaget.nhs.uk • The endocannabinoid system is a therapeutic target yet to be properly explored for pain management • Cannabinoids are a new medicine to clinicians– New role, effects, benefits, side-effectsBut…• Many of our patient
C MacDonald & B Williams-Jones BioéthiqueOnline 2012, 1/11 Nothing New (Ethically) Under the Sun: Policy & Clinical Implications of Nanomedicine ARTICLE (RÉVISION PAR LES PAIRS / PEER-REVIEWED) Chris MacDonald1 & Bryn Wil iams-Jones2 Éditeurs/Editor: Charles Dupras, Jason Behrmann & Ali Okhowat Évaluateurs externes/Peer-Reviewers : Todd Kuiken & Dominique McMahon