PROGRAMA ALMA NORMAS DE FUNCIONAMENTO ALMA SÉNIOR NORMAS DE FUNCIONAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA JUNTAS DE FREGUESIA ASSOCIAÇÕES INTRODUÇÃO
As Opções do Plano e Orçamento 2011, pretendem desenvolver Almada “Mais” como um Concelho de estilos de vida saudáveis, com oportunidades de desporto e cultura para todos, incentivadora do associativismo, histórico agente e recurso fundamental da edificação duma terra multicultural, território de segurança e bem-estar para todos. O Programa Alma Sénior visa a promoção de estilos de vida saudáveis, contribuindo assim para a promoção da saúde através da prática regular e sistemática de actividades físicas e desportivas, levando a que a população idosa possa ter uma vida saudável, autónoma e com qualidade. A prática de actividade física regular e sistemática gera significativas melhorias quer na aptidão, quer na composição corporal, contribui para uma diminuição dos factores de risco associados ao envelhecimento, melhora a qualidade de vida, ajuda as pessoas a terem um espírito optimista, aumentando a auto-estima e proporcionando uma vida com mais e melhor saúde. Sendo do conhecimento geral que a sociedade actual é uma sociedade envelhecida, é importante delinear estratégias que incentivem hábitos de vida saudáveis, facilitando o acesso da população idosa à prática de actividades físicas e desportivas. O Programa Alma Sénior pretende proporcionar à população idosa do Concelho uma prática de actividade física diversificada e adequada, através de um modelo que contempla a situação socioeconómica de cada cidadão.
O prosseguimento do Programa Alma Sénior, dirigido à população idosa, insere-se na linha de orientação 5.13 – “Concretizar as políticas municipais de fomento à inclusão social, utilizando o desporto e as actividades físicas como um meio privilegiado de desenvolvimento das populações com necessidades específicas, nomeadamente os cidadãos idosos…levando a cabo os programas e projectos municipais que visam esses objectivos” contribuindo para a promoção de uma política de “desporto para todos”. No desenvolvimento desta linha de orientação específica prevê-se, nomeadamente, “Continuar a desenvolver o Programa Alma Sénior, assegurando a ligação entre a Câmara Municipal, Juntas de Freguesia, Associações Desportivas, Instituições e Entidades”, programa composto por aulas de ginástica, hidrosénior, passeios e convívios, dirigidos à população do Concelho com 60 anos, ou mais. O modelo de Programa que vigora desde 2007/2008 – comparticipação dos participantes, mediante a fixação de escalões sociais conforme o valor das pensões/ordenados/subsídios auferidas pelos mesmos e a descentralização de responsabilidades para as associações desportivas - permitiu o alargamento do Programa a mais participantes. Após 4 épocas deste modelo de Programa, a Câmara Municipal de Almada e os parceiros consideraram ser necessário introduzir ajustamentos às normas de funcionamento existentes.
Artigo Primeiro
1. As presentes normas têm por objecto a definição do regime de funcionamento do
2. O Programa Alma Sénior destina-se a uma população específica que necessita
de uma atenção especial para garantir as melhores condições de prática de actividades físicas e desportivas, quer do ponto de vista físico, quer pedagógico, tendo como base de sustentação uma intervenção partilhada que assegura os meios indispensáveis ao crescimento e desenvolvimento do mesmo e realizando-se mediante a constituição de uma parceria composta pela Câmara Municipal de Almada, Juntas de Freguesia e Associações do Concelho;
3. A parceria referida no número anterior deverá ser formalizada através de
protocolo de colaboração, obedecendo aos seguintes princípios:
a) As acções de promoção e divulgação são asseguradas pelos parceiros
através dos meios de que dispõem, nomeadamente, Boletim Municipal, Agenda Cultural, Boletins das Juntas de Freguesia, folhetos, cartazes, órgãos de comunicação social e e-mail;
b) Os recursos técnicos e materiais (professores e instalações) são
assegurados pelas Associações e pela Câmara Municipal de Almada;
c) O apoio administrativo (inscrições, elaboração de listas de inscrição,
atribuição de escalões e emissão de cartões de utente) é assegurado pelas Juntas de Freguesia;
d) O apoio logístico (transportes para os passeios, seguros, materiais de
promoção e divulgação) é assegurado pela Câmara Municipal de Almada.
Artigo Segundo
1. O Programa Alma Sénior visa, essencialmente, contribuir para a melhoria das
condições de vida e bem-estar das pessoas com 60 anos, ou mais, de idade, de forma solidária e inclusiva, consubstanciada nos seguintes objectivos:
a) Sensibilizar a população com 60 anos, ou mais, de idade, para praticar
exercício físico, como meio de promoção do bem-estar, da saúde e da qualidade de vida;
b) Fomentar o convívio como valor social indispensável; c) Promover a prática de estilos de vida saudáveis; d) Contribuir para a promoção de uma política de desporto para todos; e) Facilitar o acesso da população idosa, com menos recursos
financeiros, à prática de actividades físicas e desportivas, passeios pedestres, convívios e colóquios.
2. O programa Alma Sénior tem ainda como objectivo promover uma maior
dinâmica nas associações, rentabilizando os recursos disponíveis a favor da comunidade.
Artigo Terceiro
1. O Programa Alma Sénior é constituído por dois tipos de actividades:
a) Actividades regulares (actividades caracterizadas por terem
b) Actividades ocasionais (actividades que não têm periodicidade
2. Encontram-se actualmente definidas as seguintes actividades regulares,
a) Aulas de ginástica de manutenção, com duração de 45 minutos; b) Aulas de hidrosénior, com duração de 40 minutos;
Mediante proposta, poderão ser inseridas novas actividades, após análise técnica da pertinência das mesmas, para este programa.
3. Têm sido organizadas as seguintes actividades ocasionais:
Passeios ambientais, Festa Final, e/ou outras actividades que possam ser adequadas ao Programa, de acordo com o planeamento definido pelos serviços de desporto da Câmara Municipal de Almada
Mediante proposta, poderão ser inseridas novas actividades, após análise técnica da pertinência das mesmas, para este programa.
Artigo Quarto
Para participar no Programa é necessário satisfazer os seguintes requisitos:
1. Ter pelo menos 60 anos de idade (poderão ser abertas excepções a
participantes a partir dos 55 anos de idade, desde que fundamentadas pelo médico e analisadas pelo Departamento de Acção Desportiva, tendo em consideração as vagas existentes);
2. Ser residente no Concelho de Almada; 3. Estar recenseado na freguesia em que se inscreve. Caso seja imigrante,
poderá não estar recenseado, mas terá que residir na freguesia;
4. Entregar, no acto de inscrição, declaração médica que ateste capacidade
para participar nas actividades do Programa (caso não entregue atestado, deverá preencher um termo de responsabilidade);
5. Apresentar no acto de inscrição: Bilhete de Identidade/cartão de cidadão, ou
cartão de eleitor, comprovativo da pensão/ordenado/subsídio.
Artigo Quinto
1. Usar nas actividades equipamento adequado (fato de treino, ténis, fato de
banho, touca, chinelos, e/ou outro) e observar com rigor as recomendações dos técnicos relativas a higiene e segurança;
2. Apresentar cartão de utente sempre que solicitado pelo professor, cartão que
é pessoal e intransmissível e apenas confere direito à participação nos respectivos locais de inscrição;
3. Pagar a comparticipação, na associação/piscinas municipais onde pratica a
actividade, até à data limite indicada pela associação/piscina municipal onde frequenta as aulas;
4. Respeitar o horário de funcionamento das aulas e as regras de
Artigo Sexto
Obrigações da Câmara Municipal de Almada
Compete à Câmara Municipal de Almada:
1. Coordenar o Programa; 2. Sensibilizar a população idosa para a prática de actividade física e desportiva; 3. Avaliar a condição física dos utentes; 4. Recomendar o perfil dos técnicos a contratar pelas associações; 5. Acompanhar e colaborar na formação dos técnicos das associações; 6. Comparticipar nas despesas de funcionamento do Programa; 7. Disponibilizar instalações desportivas municipais e respectivos técnicos;
8. Disponibilizar o autocarro para os passeios ambientais; 9. Organizar a Festa Final, em colaboração com os restantes parceiros; 10. Organizar actividades pontuais; 11. Elaborar relatório final anual; 12. Divulgar o Programa às instituições de idosos do Concelho em articulação
13. Assegurar a contratação de Seguros; 14. Fornecer a seguinte documentação: modelo de ficha de inscrição, modelo da
listagem de pagamentos e modelo do cartão de utente.
Artigo Sétimo
Compete às Juntas de Freguesia:
1. Divulgar o Programa e sensibilizar a população para a prática de actividade
2. Receber os horários elaborados pelas associações e Divisão de Desporto 3. Atribuir os escalões para pagamento das comparticipações dos utentes e
4. Receber informações das associações úteis para a organização do processo
5. Emitir e entregar o cartão de utente; 6. Enviar para a Câmara Municipal a lista de inscritos no Programa, em
Artigo Oitavo
1. Contratar os técnicos para leccionarem as aulas, de acordo com o perfil
2. Colaborar com a Câmara Municipal na avaliação da condição física dos
3. Criar os horários das aulas e enviar para as Juntas de Freguesia e Divisão de
4. Receber a comparticipação dos utentes e informar a Câmara Municipal sobre
o montante da receita, até finais de Fevereiro e Julho;
5. Divulgar o Programa e sensibilizar a população idosa para praticar
actividades físicas e desportivas, em colaboração com a Câmara Municipal e Juntas de Freguesia;
6. Colaborar com a Câmara Municipal e Juntas de freguesia no processo de
7. Cumprir o exigido nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 4º do Regulamento
Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.
Artigo Nono
1. Todas as actividades deverão decorrer num período mínimo de 9 meses, de
2. As colectividades que pretendam realizar actividades num período temporal
diferente deverão informar a Divisão de Desporto e as Juntas de Freguesia e obter a respectiva concordância.
3. Os interessados deverão inscrever-se durante o mês de Setembro, podendo
a) Uma modalidade - 1 vez por semana ou 2 vezes por semana
(ginástica de manutenção ou hidrosénior), ou,
b) Duas modalidades – De 2 vezes por semana a um máximo de 4
vezes por semana (ginástica de manutenção e hidrosénior).
Artigo Décimo
1. Os horários são estabelecidos pelas Associações e Piscinas Municipais; 2. As associações que oferecem a modalidade de ginástica deverão informar a
respectiva Junta de Freguesia e a Divisão de Desporto do(s) horário(s) disponíveis, até ao último dia útil do mês de Agosto;
3. As associações que oferecem a modalidade de hidrosénior deverão informar
a Divisão de Desporto dos horários disponíveis até ao último dia útil do mês de Agosto (a Divisão de Desporto divulgará os horários às Juntas de Freguesia);
4. A escolha dos horários no local de prática deverá ser feita a partir da 2ª
5. Os utentes que já frequentem o Programa e desejem manter o mesmo
horário, deverão fazer uma pré-inscrição no local de prática durante o mês de Julho e na primeira quinzena de Setembro. Após a pré-inscrição deverão formalizar a inscrição na Junta de Freguesia.
Artigo Décimo Primeiro
1. Em cada freguesia de residência pode existir um ou mais locais para a prática
2. A ginástica de manutenção é praticada nas freguesias de residência. 3. A hidrosénior é praticada nas piscinas do Complexo Municipal dos
Desportos, Piscinas Municipais da Sobreda, Piscinas Municipais da Charneca, Piscina Municipal Parque do Frois/Caparica, Academia de Instrução Familiar Almadense, Sociedade Filarmónica União Artística Piedense e Clube Lisnave. Os interessados inscrevem-se nas respectivas freguesias de residência, podendo optar por qualquer dos locais de prática;
4. As classes são constituídas pelas Associações e pelas Piscinas Municipais,
a) Ginástica de manutenção, mínimo 15 e máximo 25 utentes; b) Hidrosénior, mínimo 15 e máximo 25 utentes.
5. As classes não podem iniciar a actividade com menos de 15 inscrições,
podendo abrir-se excepções em situações que assim se justifique. Estas situações serão analisadas em conjunto pela Divisão de Desporto, Associações e Juntas de Freguesia;
6. Poderão propor-se novas modalidades desde que respeitados os requisitos
de participação no Programa e a tabela de comparticipações referida nestas normas. Todas as modalidades propostas serão avaliadas tecnicamente pela Divisão de Desporto e deverão ser protocoladas.
Artigo Décimo Segundo
1. A Câmara Municipal apoia financeiramente as Associações que justifiquem
que as receitas provenientes dos pagamentos dos utentes são insuficientes para pagar as despesas de funcionamento do Programa (técnicos e instalações);
2. Para garantir a sustentabilidade do Programa, com o seu alargamento a toda
a população do Concelho com 60 anos, ou mais, de idade, é criada uma tabela de comparticipações constituída por 7 escalões, conforme exemplo abaixo descrito; MENSALIDADE ESCALÃO AUFERIDO
3. Cada utente paga a sua comparticipação mensalmente na entidade
responsável pelo funcionamento das aulas, isto é, na respectiva associação, ou nas Piscinas Municipais;
4. A falta de pagamento da comparticipação implica a perda do direito a
frequentar as actividades. É possível a apresentação de atestado médico, isentando o utente de comparticipação monetária por um período máximo de 2 meses;
5. Nos casos em que os interessados aleguem e comprovem não auferir
quaisquer meios de subsistência (pensão /ordenado /subsídio /rendimento /pensão do cônjuge), os mesmos serão incluídos no escalão 1.
Artigo Décimo Terceiro
1. Os custos de funcionamento do Programa em cada associação, relacionados
com o pagamento de professores, água, electricidade, gás e limpeza, foram estimados de acordo com princípios de transparência, razoabilidade e justiça, tendo como base de partida os valores que têm sido transferidos para comparticipação nas despesas de funcionamento de instalações e equipamentos e a média dos preços/hora dos professores e monitores, praticados nos vários locais de prática desportiva do Concelho;
2. Assim, para pagamento dos professores é estabelecido por aula (1 técnico),
12 € para hidrosénior e 15 € para ginástica de manutenção, duas vezes por semana, durante 10 meses (Ginástica 2x4x10x15 € = 1200 € – Hidrosénior 2x4x10x12 € = 960 €); MODALIDADE TÉCNICO (1)INSTALAÇÕES TOTAL (10 meses)
3. Os valores previstos para remuneração dos técnicos, por modalidade,
referem-se apenas ao custo de 1 técnico por classe (2 vezes por semana) durante 10 meses;
4. Os valores referentes ao total dos técnicos necessários, para cada
associação, serão estabelecidos de acordo com o número de classes constituídas;
5. A Câmara Municipal comparticipa no pagamento das despesas previstas nos
casos em que as receitas sejam insuficientes, transferindo no mês de Março, através de atribuição de subsídio, o restante valor;
6. No mês de Outubro, transferem-se os acertos financeiros relativos à época
7. No mês de Janeiro transfere-se um adiantamento correspondente ao valor
estimado do custo das instalações da época (no caso da ginástica transfere-se 1300 € e no caso da hidrosénior transfere-se 2000 €).
Artigo Décimo Quarto
Ao longo do Programa é realizada uma supervisão pela Divisão de Desporto sobre o modo como decorrem as aulas, as acções de sensibilização e seus resultados, as acções de carácter ocasional, as interligações entre os parceiros. Esta supervisão é realizada através de:
a) Observação directa das actividades/acções por parte da coordenação; b) Tratamento da informação fornecida pelos técnicos e coordenadores das
c) Avaliação da condição física dos utentes; d) Inquéritos; e) Elaboração de relatórios.
Artigo Décimo Quinto
Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, o não cumprimento das obrigações acordadas implicará a suspensão da participação no Programa, bem como a restituição do apoio financeiro atribuído.
Artigo Décimo Sexto
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação das presentes normas serão resolvidos pelos parceiros.
Artigo Décimo Sétimo
As presentes Normas de Funcionamento revogam as anteriores nesta matéria, entrando em vigor após aprovação.
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