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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013 VISANDO AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS DIVERSOS E MATERIAIS DESCARTÁVEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PÁDUA, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que às 08h30min do dia 28 de novembro de 2013 estará recebendo propostas e documentação para a Licitação Modalidade PREGÃO, nos termos da Lei nº. 10.520 de 17.07.2002 e Decreto Municipal nº. 740, de 05 de agosto de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e no que couber a Lei Complementar nº. 123/2006, do tipo MENOR PREÇO. Maiores informações encontram-se a disposição na Prefeitura Municipal de Nova Pádua, RS, na Av. dos Imigrantes, 1000, também pelo fone (54) 3296-1600; ou através do site www.npadua.com.br. 1
– OBJETO
– A presente Licitação visa à aquisição de medicamentos diversos e materiais
descartáveis para Unidade Sanitária Dom Henrique Gelain, conforme ANEXO I (Excel). Parágrafo único – Os medicamentos no ato da entrega deverãoter prazo de validade não inferior a 2/3 do prazo de validade estabelecido pelo fabricante. 2
– DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 – Na data e hora fixadas neste Edital, as empresas interessadas, deverão entregar junto a Prefeitura Municipal, na sala de licitações, dois (2) envelopes referente a PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA com indicações externas como exemplo abaixo:
ENVELOPE Nº 01 AO MUNICÍPIO DE NOVA PÁDUA PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013 PROPOSTA PROPONENTE (NOME DA EMPRESA) ENVELOPE Nº 02 AO MUNICÍPIO DE NOVA PÁDUA PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013 DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA PROPONENTE (NOME DA EMPRESA)
– DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – A documentação referente ao “Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação” devem ser apresentadas fora dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA acompanhada de documento de identidade.
3.2 – A não apresentação da declaração de “Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação” modelo Anexo V fora dos envelopes nº.s 01 e 02, automaticamente eliminará a empresa do certame. 3.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma: 3.3.1 - Se representante legal, deverá apresentar: a) - Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando ainda a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b) - Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento poderá ser mediante Termo de credenciamento (modelo no Anexo IV deste edital) sendo que o mesmo deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, cuja comprovação far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor que deverá vir anexado ao Termo de Credenciamento. No caso de representante com Instrumento público ou particular de procuração nomear um “Representante Legal”, na procuração deverá constar que ele poderá substabelecer poderes; ou c) - No caso de Sócio ou Diretor da empresa licitante deverá anexar cópia do contrato social para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões para a empresa. 3.4 - O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar o Cadastro da licitante, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário. 3.5 – Importante. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente à licitação. 3.6 – O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 3.7 – Ficam as empresas cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na prática de todos os demais atos inerentes ao certame, aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item 3 – da Representação e do Credenciamento. 3.8 – No caso de envio dos envelopes, via correio ou outro meio, também deverá ser enviado a declaração de “Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação” Anexo V fora dos envelopes nº.s 01 e 02. A falta deste documento automaticamente eliminará a empresa do certame.
3.8.1 – Não caberá responsabilidade a esta Municipalidade por propostas recebidas após a data e horário estipulados para abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas. 3.9 – O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, não será devolvido e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de preços e da documentação. 3.10 – Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverão constar expressamente os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 3.11 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração (modelo anexo VI) firmada por contador que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.11.1 – As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 4
– DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
– No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das
licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro receberá os envelopes nº.s 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA.
4.2 – A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte. 4.3 – O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 4.4 – Serão aceitos envelopes propostas via correio e outro meio de transporte desde que sejam recebidos em tempo hábil. 5 – PROPOSTAS DE PREÇO
5.1 – As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE Nº 01, em uma via, preenchida sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada e identificada com a razão social da licitante.
5.1.1 - A proposta poderá vir também em meio eletrônico, mediante gravação em CD R ou RW, velocidade de gravação máxima de 48X, conforme modelo disponibilizado no site www.npadua.com.br anexo VII (Excel).
5.2 - As propostas poderão ser apresentadas contendo as seguintes informações: a) O prazo de entrega da mercadoria: 15 dias úteis após a autorização reservado o direito de não ser adquirida a totalidade do item em entrega única. b) Local de entrega da mercadoria: Rua Padre Antonio Alessi, 150, Loteamento Padova, Nova Pádua-RS. 5.3 – A proposta deverá conter o preço global por item, mencionar o laboratório e o nome comercial dos itens ofertados, caso não constar as referidas informações o item será desclassificado. 5.4 - Deverá vir anexado junto à proposta o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção/Produtos, emitido pela Agência nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde em nome do Laboratório Fabricante referente ao medicamento cotado devendo indicar o item a que se refere à cotação no próprio Certificado. (Não serão aceitos relatórios de inspeção ou protocolos de renovação caso a referida documentação esteja vencida); 5.5 - No caso de produtos importados, o certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle deverá ser emitido pela autoridade sanitária do país de origem, acompanhado de tradução juramentada em língua portuguesa, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira. 5.6 – Deverá vir anexado tambémCertificado de Registro de Medicamentos emitido pelo site da ANVISA e/ou publicação da resolução e/ou anexo no D.O.U., em vigor, referente aos itens que a licitante tenha cotado devendo indicá-los, no próprio Registro. 5.7 – Somente serão aceitos medicamentos com o Registro no Ministério da Saúde em vigor ou, no caso de registro vencido, mediante apresentação do respectivo registro e desde que acompanhado de consulta, do site da ANVISA, referente à situação do processo devidamente atualizada, facultada a avaliação do farmacêutico desta Municipalidade.
5.8 – No ato da entrega da mercadoria, deverá vir anexado Laudo do Laboratório contendo: Nome da droga, data fabricação, data validade, aprovado com assinatura do farmacêutico responsável e carimbo, sendo aceito com assinatura eletrônica. 5.9 –Os medicamentos no ato da entrega deverãoter prazo de validade não inferior a 2/3 do prazo de validade estabelecido pelo fabricante.
5.10 – A mercadoria deverá ser entregue livre de frete, carga e descarga, na Unidade Sanitária, setor de almoxarifado, localizado na Rua Padre Antonio Alessi, 150, Loteamento Padova, Nova Pádua-RS, dentro do horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h00min e das 13h15min às 17h00min.
5.10.1 – O Município disponibiliza-se a retirar os itens considerados “de geladeira” até no máximo na cidade de Porto Alegre, em dias e horários pré aprazados visando amenizar os problemas de logística alegados pelas licitantes em licitações anteriores.
5.11 – Os medicamentos, que são em comprimidos e/ou cápsulas, não poderão ser entregues em embalagens hospitalares, os quais deverão ser entregues, conforme solicitado no Edital, em embalagens que possam ser distribuídas gratuitamente para a população. (Por exemplo: Poderão ser entregues cartelas ou blisters com no máximo 30 comprimidos). Não serão aceitas medicações em potes com quantidades acima de 30 comprimidos avulsos, pois de acordo com as normas da vigilância sanitária, os medicamentos não podem ser fracionados. Sendo que os medicamentos padronizados em 14, 28 e/ou 40 comprimidos e/ou cápsulas não poderão ser entregues em quantidades diferenciadas da pedida na referida licitação. 5.12 - Caso as fitas para doseamento da glicose, constantes do item 61, oferecidas pela empresa proponente, não tenham compatibilidade com o aparelho já fornecido pelo Estado do Rio Grande do Sul (Accu-Chek Active) aos pacientes diabéticos, faz-se necessário que sejam disponibilizados 25 aparelhos em forma de comodato ou doação aos usuários até o fim do estoque do item, devendo ser mencionado na proposta a forma escolhida para disponibilização pela proponente. Deve ser enviado também uma solução controle em dois níveis diferentes para controle dos aparelhos. 5.13 - Somente serão aceitas as marcas constantes no elenco oficial das fraldas geriátricas disponibilizadas pelo programa “Aqui tem farmácia popular” com no mínimo 7 tiras.
5.14 – No preço proposto líquido, indicado em moeda nacional, deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. 5.15 – É obrigatória a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) conforme Protocolo ICMS nº 085, de 09 de julho de 2010, devendo ser em nome da empresa proponente que participou da Licitação, não podendo ser de empresa que não tenha participado da mesma. 5.16 – O PRAZO DE ENTREGA dos produtos, não poderá exceder a 15 (quinze) dias úteis contados da data de autorização de entrega.
5.17 – A validade da proposta é fixada pela Administração em 60 (sessenta) dias a partir da abertura da mesma. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
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– DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o julgamento será para o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor. 6.2 – Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 6.1, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), sem contar o primeiro classificado, oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.3 – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação do vencedor. 6.4 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.6 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente ás penalidades previstas neste Edital. 6.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.9 – Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado por item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor
mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 6.12 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital. 6.13 - Serão desclassificadas: 6.13.1 – as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital. 6.13.2 – as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis. 6.14 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15 – Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5, deste edital. 6.15.1 – Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.16 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 6.17 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.18 – O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.20 – A sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações. 6.21 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes. 6.22 – Fica previsto neste Edital intervalo para almoço, dando-se seqüência aos trabalhos à tarde em comum acordo com a maioria dos partícipes; sem previsão de hora limite para término do certame pela parte da tarde. 6.23 – Caso ocorra a seqüência dos trabalhos pela parte da tarde, e não havendo o comparecimento de algum(ns) do(s) credenciado(s), este(s) terá(ão) as suas propostas mantidas da forma apresentada originalmente. 7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 – As empresas interessadas em participar deste Pregão, deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº. 02, os seguintes documentos: 7.1.1 – Certificado de Registro ao Fornecedor (CRF), expedido por esta Prefeitura no ato do Cadastramento em vigor e com todos os documentos no prazo de validade, no caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou poderá anexar como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.1.2 – Comprovação de Autorização de Funcionamento (AFE), (deverá estar como ativa no site da ANVISA), expedida pela Secretaria Nacional da Vigilância Sanitária da empresa participante da Licitação.
7.1.3 – Certificado de regularidade do Conselho Regional de Farmácia, em vigor e indicação do responsável técnico da empresa. 7.1.4 – Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal (Alvará de Saúde) em vigor. 7.1.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. 7.1.6 – Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo II nos termos do inciso IV, Art. 87, da Lei
8.666/93, bem como, sob as penalidades legais, declarar a superveniência de fato impeditivo de habilitação. 7.1.7 – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III), assinada por representante(s) legal (is) da empresa. 7.2 – As empresas não cadastradas deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº. 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão: 7.2.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e no caso de empresa individual, registro comercial. 7.2.1.1 –A empresa que no ato do credenciamento previsto no item 3.3 deste Edital, tiver apresentado a documentação prevista no item 7.2.1 fica dispensada da sua reapresentação.
7.2.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei. 7.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante. 7.2.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. 7.2.5 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 7.2.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 7.2.7 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Proposta. 7.2.8 – Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal (Alvará de Saúde) em vigor. 7.2.9 – Comprovação de Autorização de Funcionamento (AFE), (deverá estar como ativa no site da ANVISA), expedida pela Secretaria Nacional da Vigilância Sanitária da empresa participante da Licitação.
7.2.10 – Certificado de regularidade do Conselho Regional de Farmácia, em vigor e indicação do responsável técnico da empresa. 7.2.11 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. 7.2.12 – Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo II nos termos do inciso IV, Art. 87, da Lei 8.666/93, bem como, sob as penalidades legais, declarar a superveniência de fato impeditivo de habilitação. 7.2.13 – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo III), assinada por representante(s) legal(is) da empresa. 7.2.14 – Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes do Estado (DIC – Documento de Identificação de Contribuintes), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades. 7.3 – Para as Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, (negativas da Fazenda Federal,INSS e FGTS), será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.3.1 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, e/ou aquisição, ou revogar a licitação. 7.4 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8
– DA ADJUDICAÇÃO
8.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, se as licitantes não manifestarem interesse de interpor recurso, a falta dessa manifestação expressa imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 9
– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Tendo a licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2 – Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.3 – A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão Pública do Pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10 – DO PRAZO DO RECEBIMENTO
10.1 – A licitante vencedora deverá entregar a mercadoria em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, contados da data de autorização de entrega, reservado o direito de não ser adquirida a totalidade do item em entrega única. Sendo a entrega na Unidade Sanitária, setor de almoxarifado, localizado na Rua Padre Antonio Alessi, 150, Loteamento Padova, Nova Pádua, RS, dentro do horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h00min e das 13h15min às 17h00min.
11 – FORMA DE PAGAMENTO:
11.1 – O pagamento dos valores indicados na proposta vencedora, sem qualquer correção, será realizado 05 (cinco) dias após a entrega da totalidade da mercadoria, mediante apresentação da nota fiscal/fatura juntamente com o exigido nos itens 5.8, 5.9, 5.10 e 5.11 deste Edital. 12 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 01 – FMS – RECURSOS ASPS 1030101072033 – Fornecimento de medicamentos 33903203000000 – Material destinado a assistência social (678) 1030101072032 – Manut. Atividades da Unidade Sanitária 33903036000000 – Material hospitalar (638)
13 – DAS PENALIDADES 13.1
– A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto licitado e a ele adjudicado
acarretará a multa de 5% (cinco) por cento sobre o valor total da proposta. 13.2
– A entrega em desacordo com o licitado acarretará multa de 0,5% (zero vírgula
cinco por cento), por dia de atraso, até 10 (dez), para sanar a irregularidade. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas. 13.3
– O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 0,5%
(zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 5% (cinco) por cento, sobre o valor total que lhe foi adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
13.4 – Nos termos do artigo 7º da lei 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) – ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação. b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame. c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável. d) – não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação. e) – comportamento inidôneo. f) – cometimento de fraude fiscal. g) – fraudar a execução do contrato. h) – falhar na execução do contrato. i) – entrega em desacordo. j) – atraso que exceder ao prazo fixado para entrega da mercadoria. 13.5
– Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
– As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
– Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Nova Pádua, Depto. de Compras e Licitações, ou pelo fone/fax 54-3296-1600, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.
14.2 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Depto. de Compras e Licitações. 14.3 – Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subseqüente ao ora fixado. 14.4 – Para agilização dos trabalhos solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 14.5
– Todos os documentos exigidos no instrumento convocatório poderão ser
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão na imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 14.6
– A Administração poderá revogar a licitação, por interesse público, devendo
anulá-la por ilegalidade em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar. 14.7
– Fazem parte integrante deste Edital:
- Anexo I – Formulário modelo para preenchimento da proposta (Excel). - Anexo II – Modelo de Declaração de Idoneidade. - Anexo III – Modelo declaração cumprimento Art. 7º Const. Federal. - Anexo IV - Modelo Credenciamento. - Anexo V – Declaração de Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação. - Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. - Anexo VII – Planilha eletrônica (Excel) – Favor preencher somente valores e fabricante sem alterar demais dados (mesmo sem cotação).
14.8
– O Edital relativo ao objeto desta licitação encontra-se à disposição dos
interessados no Depto. de Compras e Licitações junto a Prefeitura Municipal. 14.9
– Fica eleito o Foro da Comarca de Flores da Cunha para dirimir quaisquer litígios
oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer por mais privilegiado que seja. Nova Pádua, 14 de novembro de 2013.
ITAMAR BERNARDI
Aprovado: MICHEL LAZZARI PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013 VISANDO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS E MATERIAIS DESCARTÁVEIS.
Nome da empresa: ______________________________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ Cidade:____________________________CNPJ: ______________________________ Telefone: ________________________Fax: __________________________________
DESCRIÇÃO DO ITEM
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ ATADURA DE CREPE 10 CM X 1,8 METROS EM REPOUSO, 13 FIOS POR CM², 60% ALGODÃO, 28% POLIAMIDA, 12% POLIÉSTER, MACIA, ELASTICIDADE ADEQUADA, SEM DESFIAMENTO
EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONFORME ABNR 14056 E PORTARIA 106/2003 – INMETRO - UNID. Fabricante:___________________________ ATADURA DE CREPE 6 CM X 1,8 METROS EM REPOUSO, 13 FIOS POR CM², 60% ALGODÃO, 28% POLIAMIDA, 12% POLIÉSTER, MACIA, ELASTICIDADE ADEQUADA, SEM DESFIAMENTO
EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONFORME ABNR 14056 E PORTARIA 106/2003 – INMETRO – UNID. Fabricante:___________________________ BRIMONIDINA 0,2% + TIMOLOL 0,5%
(SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL - FRASCO 5ML)
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ BUDESONIDA 400MCG + FORMOTEROL 12MCG
(FRASCO COM 60 CÁPSULAS PARA INALAÇÃO
ORAL) - SEM INALADOR Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ CALCITONINA SINTÉTICA DE SALMÃO 200UI
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ CARMELOSE SÓDICA 5MG/ML
(SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL - FRASCO 15ML)
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ CINTO TIRANTE ARANHA PARA IMOBILIZAÇÃO
EM MACA RÍGIDA Fabricante:___________________________ CLOPIDOGREL 75MG
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ CLORETO DE POTÁSSIO 10%
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ CLORETO DE SÓDIO 20%
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ CLORETO DE SÓDIO 9,0MG/ML + CLORETO DE
BENZALCÔNIO 0,1MG/ML + NAFAZOLINA 0,5MG/ML - USO ADULTO
(SOLUÇÃO NASAL - FRASCO 30ML) Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ CODEÍNA, FOSFATO DE 30MG + PARACETAMOL
(COMPRIMIDO) Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ COLAR
TAMANHO PEQUENO ADULTO Fabricante:___________________________ COLAR
TAMANHO GRANDE ADULTO Fabricante:___________________________ COLAR
TAMANHO MÉDIO ADULTO Fabricante:___________________________ DABIGATRANA 150MG
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________
FIBRINOLISINA 1U/G + CLORANFENICOL 0,01G/G
(CREME - BISNAGA 30G) Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ DIACEREÍNA 50MG
COMPRIMIDOS) Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ DIOSMINA 450MG + HESPERIDINA 50MG
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ DISPOSITIVO VENOSO PERIFÉRICO Nº 23 – UNID
Fabricante:___________________________ DISPOSITIVO VENOSO PERIFÉRICO Nº 25 – UNID
Fabricante:___________________________ DISPOSITIVO VENOSO PERIFÉRICO Nº 27 – UNID
Fabricante:___________________________ EQUIPO MICRO GOTAS PARA INFUSÃO DE
MEDICAÇÃO ENDOVENOSA EM CRIANÇA – UNID Fabricante:___________________________ ESCITALOPRAM 10MG - PORTARIA 344/98
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + PIRIDOXINA (SOLUÇÃO INJETÁVEL - IM) AMPOLA
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ ESTRADIOL 2MG + NORETISTERONA 1MG
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ ESTRÓGENOS CONJUGADOS 0,625MG
COMPRIMIDOS) Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ EZETIMIBA 10MG
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL - TAMANHO "G" (FRALDA - ENTREGUES EM PACOTES COM 80 OU 90 FRALDAS CADA)
SOMENTE MARCAS PADRONIZADAS PELO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ GINKGO BILOBA 80 MG
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ GLICOSAMINA, SULFATO 500MG +
(COMPRIMIDO/CÁPSULA) Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ HALOPERIDOL 1MG - PORTARIA 344/98
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ HIDROXICLOROQUINA 400MG
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ IBUPROFENO 600MG
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ INSULINA GLARGINA- 100UI/ML
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ INSULINA LISPRO 100U/ML
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ LEVODOPA 200MG + BENSERAZIDA 50MG
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ METILFENIDATO, CLORIDRATO DE 10MG -
(COMPRIMIDO) Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ METOTREXATO DE SÓDIO 2,5MG
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ NEBIVOLOL, 5MG
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ NITRENDIPINO 10MG
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ NORETISTERONA 0,5MG + ESTRADIOL 1,0MG
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ NORETISTERONA 11,2MG + ESTRADIOL 3,2MG
ADESIVOS) Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ NORTRIPTILINA 50MG - PORTARIA 344/98
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ PRAMIPEXOL 0,25MG - PORTARIA 344/98
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ PREDNISONA 5MG
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ PRIMIDONA 100MG - PORTARIA 344/98
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ PROPAFENONA 300MG
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ PYGEUM AFRICANUM 25MG + URTICA DIOICA
(COMPRIMIDO/CÁPSULAS) Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ RAMIPRIL 5MG + HIDROCLOROTIAZIDA 25MG
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ SITAGLIPTINA 100MG
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ SOLUÇÃO CLORETO DE SÓDIO 0,9% - SISTEMA
250 ML) Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ SOLUÇÃO CLORETO DE SÓDIO 0,9% - SISTEMA
500 ML) Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ TAMSULOSINA 0,4MG
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ TICLOPIDINA 250MG
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________ TIRAS REATIVAS PARA MEDIÇÃO DE GLICOSE -
(TIRAS - EM CAIXA COM 50 OU 100 TIRAS) Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________
Fabricante:___________________________ Nome Comercial:______________________
Razão Social: _____________________________________________
Assinatura ANEXO II MODELO Declaração de Idoneidade
_______________________________estabelecida
____________________________ inscrita no CNPJ sob o nº __________________ através de seu Diretor ou Responsável Legal declara, sob as penas da lei, que não está sob os efeitos da penalidade administrativa de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2013.
Razão Social: ______________________________________________
Assinatura Carimbo CNPJ: ANEXO III DECLARAÇÃO
empresa________________________________________
________________________ declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 019/2013, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. _______________________, ______de ________________de 2013.
Razão Social: ______________________________________________
Assinatura Carimbo CNPJ: CREDENCIAMENTO
________________________________estabelecida
________________________ inscrita no CNPJ nº _______________________ através do presente, credencia o Sr. ________________________, portador da cédula de identidade nº __________________ e do CPF nº ___________________, a participar da licitação instaurada pelo Município de Nova Pádua, na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 019/2013, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_______________________, ______de ________________de 2013.
Razão Social: ______________________________________________
Assinatura Carimbo CNPJ:
(fora dos envelopes de habilitação e proposta
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Nova Pádua, RS Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013
______________________ inscrita no CNPJ sob o nº _____________________declara, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declaramos que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
______________________, ______de _________________de 2013.
Razão Social: ______________________________________________
Assinatura Carimbo CNPJ: DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006
A empresa _____________________ inscrita no CNPJ nº _____________estabelecida na ________________________ DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
_______________________________________________
The following is a list of the most commonly prescribed drugs. It represents an abbreviatedversion of the drug list (formulary) that is at the core of your prescription-drug benefit plan. The list is not all-inclusive and does not guarantee coverage. In addition to using this list,you are encouraged to ask your doctor to prescribe generic drugs whenever appropriate. PLEASE NOTE: The symbol * nex
(Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade) REGULAMENTO (CE) N.o 2252/2004 DO CONSELHO de 13 de Dezembro de 2004 que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros nível europeu que tornem os documentos de viagemmais seguros e estabeleçam um nexo mais fiável entre