Termo de uso para assinatura CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1- Disponibilizar o serviço de voz sobre IP da CONTRATADA, popularmente conhecido como VOIP, aqui denominado
PARÁGRAFO ÚNICO voip permitirá ao CLIENTE realizar para qualquer lugar do
mundo, chamadas telefônicas iniciando-se pela internet e terminando na rede pública ou na própria internet.
PARAGRÁFO ÚNICO O CLIENTE poderá utilizar Software ou Hardware para fazer as ligações, mas é
impreterível que o mesmo tenha conexão de internet do tipo banda larga, com
disponibilidade de 30K por canal de voz contratado. CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 2.1- A responsabilidade da CONTRATADA sob este contrato não poderá exceder, em hipótese alguma, ao valor mensal aqui contratado.
2.2- Garantir uma estrutura de Software ou Hardware e Back-bone, capazes de prover o serviço de Voz sob IP, para toda demanda contratada pelo CLIENTE.
2.3- Fornecer extrato mensal com a relação de chamadas e respectivos valores, gastos
por cada canal de voz contratado pelo CLIENTE. 2.4- Fornecer login, senha e endereço do Servidor Proxy para que o CLIENTE, consiga ter acesso aos serviços
2.5- Garantir suporte técnico de segunda a sexta-feira, dentro do horário comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA: EXCEÇÕES À RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA não se responsabiliza pelas interrupções da prestação dos serviços
a) Falta de energia elétrica para os sistemas da CONTRATADA;
b) Qualquer incompatibilidade do sistema do CLIENTE com a CONTRATADA;
c) Falhas no sistema de comunicação e transmissão e dos provedores de acesso à
d) Necessidade de manutenção ou reparo na rede interna e externa que determine
e) A interrupção dos serviços em conseqüência de queda e ou paralisação dos
serviços públicos e ou de conexão com a internet e ou outras decorrências fora
do controle do serviço, não darão o direito ao CLIENTE de exigir pagamento de
soma alguma em caráter de indenização sob nenhuma circunstância;
f) O serviço poderá sofrer interrupção devido ataques maliciosos
g) Qualquer motivo de força maior e/ou ação de terceiros que impossibilite por
qualquer forma a prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES E DIREITO DO CLIENTE.
4.1- É dever do CLIENTE guardar em local seguro os dados previstos na Cláusula 2.4 ,
que serão informados pela CONTRATADA via e-mail, após a confirmação do
recebimento do primeiro crédito, feito através de boleto bancário pelo CLIENTE.
4.2- É dever do CLIENTE adquirir créditos, para utilização do sistema
4.3- É dever do CLIENTE conhecer a tabela completa de TARIFAS
4.4- É dever do CLIENTE, em caso de insatisfação na prestação de serviço por parte da CONTRATADA, pronunciar-se via e-mail (sac@renersolucoes.com), manifestando sua
insatisfação. 4.5- O CLIENTE deverá adquirir Software e/ou Hardware para interligar a rede
voip e ter condições de efetuar as ligações.
4.6- O CLIENTE deverá ter disponível, para uma boa qualidade nas chamas, para cada
canal de voz contratado, banda de internet não inferior a 30K. 4.7- O CLIENTE deverá utilizar o serviço somente para a comunicação, com fins legítimos e legais, podendo a
voip suspender a prestação dos serviços caso seja voip o uso para fins ilícitos, bem como em caso de
fraude ou comercialização indevida do serviço, sem prejuízo das penalidades previstas
4.8 – Caso CLIENTE opte para usar os serviços
voip através de Hardware, será
de sua inteira responsabilidade: a) Providenciar local adequado e infra-estrutura necessária à ativação e funcionamento
dos equipamentos, garantindo, inclusive, que a tomada de energia a qual será ligado o
equipamento está estabilizada , protegida por um disjuntor e preferencialmente ligada
b) Um ponto de rede 10/100 com conector RJ-45;
c) Caso o CLIENTE opte para interligar o Hardware em seu equipamento de PABX, o técnico responsável pela central do CLIENTE, deverá estar no local no dia da
implantação e eventuais custos decorrentes, serão de responsabilidades do CLIENTE. 4.9- Ter direito a suporte técnico de segunda a sexta feira de 08:00 às 12:00 e de
14:00 às 18:00 hs , salvo em feriados em Salvador-BA ou Nacional, através do
CLÁUSULA QUINTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1- O CLIENTE declara estar ciente e ter acesso a tabela onde se indicam as tarifas a
serem aplicadas ao serviço no ambiente administrativo da conta VOIP. PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA poderá fazer alterações em sua tabela de preço, em qualquer tempo,
5.2- O CLIENTE pagará uma taxa de fidelização, para configuração da conta no
servidor, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) em se tratando de pessoa jurídica e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) em se tratando de pessoa física, anual.
Serão cobrados ainda os minutos derivados das ligações realizadas para rede pública,
b) Início da cobrança da chamada: Após o atendimento da ligação, seja pela pessoa
chamada ou por qualquer serviço como caixa postal, secretária eletrônica ou outro; c) Toda ligação realizada entre ramais, da rede
voip (Ex. matriz x filial , empresa
x residência, empresa x fornecedor, etc) estão isentas de cobrança;
d) Restrições: O CLIENTE não poderá fazer chamadas para nº de telefones do tipo 0800, 0500, 0300, 900, 0900 e ramal não autorizado pelo titular;
e) A cobrança é por minuto! As tarifas já estão com impostos.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1 - O CLIENTE deverá fazer aquisição de CRÉDITOS somente no site da
sempre que desejar, através do pagamento do valor estabelecido e fazendo uso de um
dos meios de pagamento disponíveis na loja virtual da CONTRATADA.
6.2 - Caso o CLIENTE não tenha crédito suficiente para completar a chamada desejada, o sistema
voip irá informar através de URA (Unidade de resposta
Audível) que o saldo é insuficiente. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO E RESCISÃO
7.1 - O presente termo de uso para assinatura na modalidade cliente avulso, vigora
até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do saldo insuficiente para completar uma ligação para cidade de menor tarifa
7.2 - O presente termo de uso para assinatura na modalidade cliente fidelizado, vigora
até 180 (cento e oitenta) dias após o término do saldo insuficiente para completar uma ligação para cidade de menor tarifa
7.3 - Caso os clientes não façam nenhuma aquisição de créditos ou não efetuem
nenhuma chamada (ligação) para rede pública, no prazo estabelecido nas cláusulas 7.1
e 7.2, a CONTRATADA poderá rescindir este termo, com prejuízo para o CLIENTE do
possível saldo corrente. 7.4 - A formalização da denúncia por parte do CLIENTE deverá ser feita através
de e-mail (sac@renersolucoes.com ) ou através de fax 071 3259-3732 , e pela
CONTRATADA através do e-mail do CLIENTE.
CLÁUSULA OITAVA: FORO DE ELEIÇÃO
8.1 - As partes elegem o foro da comarca de Salvador/BA para dirimir dúvidas e ou
controvérsias que possam advir do presente Termo.
VAN H. VU, M.D. BUSINESS ADDRESS Van Huy Vu, MD, Inc EMPLOYMENT Van Huy Vu, MD, Inc. Medical Corporation APPOINTMENTS Active medical staff, Fountain Valley Regional Hospital Active medical staff, Huntington Beach Hospital (HBH) Past Director of Pain Management Services, HBH Past Chief, Department of Anesthesia, HBH Past Chairman, Continuing Medical Education Committee, HBH Cu
Protocol Title TUNEL Assay (Transwell) Protocol Number Dates Modified 03 Sept 2010 METHOD Indicate detailed steps of method. Use SI units for quantities, xg plus rpm for named centrifuges, and indicate starting and final concentrations for use of reagents. Equipment Pipettes, Pipette Tips, Waste container, Liquid Waste Container, Lab coat, Gloves, Racks f