43-2011 - pfdc

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN
PORTARIA Nº 43, DE 13 DE JULHO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República
signatário, no exercício das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da
Constituição da República, e:
a) considerando o rol de atribuições elencadas nos arts. 127 e 129 da b) considerando a incumbência prevista no art. 6º, VII, b, e art. 7º, inciso I, c) considerando que o objeto do presente procedimento se insere no rol de atribuições do Ministério Público Federal; d) considerando o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; e) considerando os elementos constantes no Procedimento Administrativo nº 1.28.100.000385/2010-21, instaurado para apurar dificuldades enfrentadas por Francisco Monteiro dos Reis, usuário do SUS no Município de Mossoró/RN, para a obtenção dos medicamentos CANDESARTANA CILEXETILA 16 mg (de nome comercial ATACAND 16 mg) e ROSUVASTATINA CÁLCICA 10 mg (de nome comercial CRESTOR 10 mg), destinados ao tratamento de infarto do miocárdio.
Converta-se o Procedimento Administrativo nº 1.28.100.000385/2010-21 em INQUÉRITO CIVIL, com base nas razões e fundamentos expressos na presente Portaria, para a regular e formal coleta de elementos destinados a auxiliar a formação de convicção ministerial acerca dos fatos, autuando-a e procedendo ao registro da presente PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MOSSORÓ/RN RUA FILGUEIRA FILHO, 09, COSTA E SILVA, CEP 59.625-190 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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conversão na capa dos autos e no sistema informatizado de cadastro (Único) desta Determino, ainda, que seja reiterada a requisição constante do ofício de fls.
29, conforme despacho proferido a partir de vistos em inspeção de fls. 36.
Após os registros de praxe, publique-se e comunique-se esta instauração à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho FERNANDO ROCHA DE ANDRADE
Procurador da República

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Ofício no ____ /2011/GAB/FRA/PRM/Mossoró Procedimento Administrativo nº 1.28.100.000169/2010-85
Prezado Senhor,
A fim de instruir os autos do Procedimento Administrativo em epígrafe, em trâmite nesta procuradoria da República, e com fulcro no artigo 8o, II, da Lei Complementar 75/93, sirvo-me do presente para reiterar a requisição constante do ofício nº 8/2011/GAB/FRA/Mossoró, de 7 de janeiro de 2011 (cópia anexa), não atendida ou respondida até o momento, concedendo-lhe, para tanto, prazo de 5 (cinco) dias.
Registro que o não cumprimento da presente requisição, no prazo assinalado, configura retardamento indevido das requisições do Ministério Público Federal, implicando a responsabilidade de quem lhe der causa (§3º, art.8º, LC no 75/93), conforme disposições previstas no art.10, da Lei nº 7.347/85, art.11, II, Lei no 8.429/92, arts. 319 e 330, do Código Penal, ensejando, pois, a instauração do inquérito policial competente.
Sem mais para o momento, externo votos de consideração e respeito.
FERNANDO ROCHA DE ANDRADE
Procurador da República

Ilmo. Sr.
DR. MIZOMAR FALCÃO DUARTE
Casa de Saúde Dix-Sept Rosado
Rua Juvenal Lamartine, 334, Centro
Mossoró/RN

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Source: http://www.prrn.mpf.mp.br/transparencia/inqueritos-civis-publicos/2011/prm-mossoro/dr.-fernando-rocha-de-andrade/43-2011%20-%20PFDC.pdf

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